A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital SMS 01/2020 que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a seleção de profissionais voltados ao enfrentamento do novo coronavírus, causador da COVID-19, tendo em vista o encerramento da fase recursal, resolve divulgar o resultado dos recursos, conforme apresentado no ANEXO I do presente termo.
Divulgar o resultado definitivo das inscrições, conforme ANEXO II, contendo os nomes dos candidatos, a função e a situação. Informar que, com base no princípio da autotutela, visando sanar possíveis irregularidades, foram feitas as correções de digitação de nomes e de categorias profissionais, as quais passam a constar no ANEXO II.
Retificar, por impossibilidade de cálculo, a pontuação máxima da experiência profissional prevista no barema contido no ANEXO III do edital inaugural, para onde se lê 50, leia-se 47 pontos, tendo em vista que, as experiências de trabalho vivenciadas em instituições diferentes, mas em períodos concomitantes, foram consideradas somente uma vez para fins de pontuação, sendo atribuída a respectiva pontuação de maior valor.