Selo de Qualidade
Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

 

LEI Nº 2052 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º. O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (...)

Art. 25. A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Sobral, competindo-lhe:

I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;

II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;

III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;

IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;

V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;

VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde;

VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador;

VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

 

 

Facebook