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Na última semana, o Governo do Estado do Ceará publicou um decreto com regras para realização de eventos e prestação de serviços no Natal e Réveillon em todo o estado.

As regras, que começaram a valer na terça-feira (15/12) e terão vigência até 4 de janeiro, estabelecem que os shoppings e comércio de rua poderão funcionar até 23h, com limite de clientes. Esses estabelecimentos só poderão funcionar com 50% da capacidade máxima. O uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Já as festas estão proibidas e celebrações em residências devem ter no máximo 15 pessoas.

No caso dos restaurantes haverá limitação de seis pessoas por mesa, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.

Também no decreto ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizadas com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.

De acordo com o governador Camilo Santana, “o objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que haja a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo esforços para conseguir o mais rápido possível".

Confira o decreto na íntegra AQUI

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